Contagem Recesso
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Analisando calendário judiciário...
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Saia desse computador agora!
"Volte a curtir, porque tudo que é bom acaba rápido!!! 😂"
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Entenda as regras de suspensão de prazos e organize suas férias.
Conforme o Art. 220 do Código de Processo Civil (CPC), os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Recesso (Fechamento): Geralmente de 20/12 a 06/01 (regime de plantão).
Suspensão (Prazos): Vai até 20/01. Os tribunais reabrem dia 07/01, mas os
prazos só voltam a correr no dia 21/01.
A suspensão do CPC aplica-se à justiça cível. Na Justiça do Trabalho e Justiça Penal, verifique sempre os provimentos específicos do TST e dos Tribunais locais.
Este período é uma conquista histórica da advocacia brasileira, permitindo um descanso digno sem o risco de preclusão temporal.